Violência Doméstica
Estatuto Processual da vítima
A vítima DEVE colaborar com a Justiça mostrando-se disponivel para:
* Prestar informações.
(Deve fornecer de imediato às autoridades policiais e judiciais qualquer alteração da morada, local de trabalho, telefone ou outros dados que considere relevantes)
* Comparecer a diligências.
(Desde que devidamente convocada deve comparecer a inquirições, exames médicos ou outras diligências processuais)
* Fornecer provas.
(Deve comunicar às autoridades policiais ou judiciárias competentes novos factos que ocorram no âmbito do mesmo processo ou mencionar registo de outros inquéritos pendentes)
Uma vez apresentada a queixa, a vítima tem o DIREITO de:
* Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses.
(8 meses depois de iniciado o inquérito sem que tenha havido uma resposta judiciária pode solicitar a urgência do processo junto do Tribunal competente)
* Ter apoio de um advogado.
(Caso a sua situação económico/social o justifique pode requerer através dos Serviços da Segurança Social o apoio gratuito)
* Requerer a sua constituição como assistente e intervir no processo.
(Podendo oferecer provas e requerer diligências)
* A vítima deve ainda ser informada pelas autoridades judiciárias de outros direitos que lhe assistam no âmbito do processo, nomeadamente:
- O de não prestar declarações.
- O de requerer a suspensão provisória do processo com a aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor.
- O de requerer a concessão do aditamento da indemnização nos termos da Lei nº 129/99 de 20 de Agosto.
CONTACTOS
Procuradoria-Geral da República---213921900 www.pgr.pt
Ordem dos Advogados------------218823550 www.oa.pt
Serv. Infor. à Vítima de Violência Doméstica-----800202148
Numero de Emergência Nacional (gratuito)--------------112
Linha Nacional de Emergência Social ( gratuito)---------144
Posto da GNR/Sendim-273739211- pt_sendim@hotmail.com
In www.cidm.pt
1 repuosta
amadeu 16 de outubre de 2006
L jornal Público de hoije fala dun studo ancomendado pul MAI an que se cunclui que la GNR ye «avessa» a l'anformática i que «num efectivo com mais de 25 000 efectivos só cerca de 300 possuem endereços de e-mail». Al dar eiqui ua morada eiletrónica, la GNR amostra que lhuita acontra la corriente i, nien que fura solo por esso, stá de parabienes, an special l agente Tony. Para alhá desso, ye buona seinha que ajude eiqui a coincer las leis de çfesa de ls cidadanos. Debe de cuntinar.
Para inda ir melhor ten de ganhar cumpeténcias na lhéngua mirandesa. Ye ua lhéngua pertuesa, de cidadanos pertueses, i tamien esse serie un bun modo de ajudar a passar algun tiempo muorto que téngan ne ls sous afazeres. Para alhá desso, por cierto que serie un eisemplo a nible nacional.
Amadeu Ferreira